Homem deve ganhar bolada após comprar carro roubado em revendedora na Grande Florianópolis

Uma concessionária de carros foi condenada a indenizar um homem em mais de R$ 16 mil, além do pagamento de R$ 2 mil pelo aluguel de outro veículo, após venderem um carro roubado. O caso aconteceu em 2010, no Vale do Rio Tijucas, na Grande Florianópolis.

Revendedora foi condenada a pagar R$ 16 mil de indenização para cliente lesado – Foto: Imagem ilustrativa feita com  Mojo Al

Em 2010, ele comprou um Ford Focus na revendedora. O carro foi comprado pelo valor de R$ 33.064,68, financiado por meio de um contrato de leasing, modalidade de contrato que associa aluguel e venda à prestação por meio de uma técnica especial de financiamento.

Quatro anos após a quitação integral do contrato, ao tentar realizar a transferência de propriedade do veículo para seu nome, o comprador, durante uma vistoria no Detran, descobriu que havia vestígios de adulteração no chassi e no motor do veículo.

Chassi e motor do veículo foram adulterados – Foto: Freepik/ND

Comprador do carro entrou com ação de danos morais

A descoberta do roubo teria sido confirmada pelo laudo da perícia realizado pelo Instituto Geral de Perícias – Foto: Governo de Santa Catarina/Divulgação/ND

O comprador do carro entrou com uma ação por danos morais e materiais contra a concessionária e o Estado.

A evicção, prevista no direito civil, é a perda do bem em razão de motivo jurídico anterior à aquisição, sendo que nos contratos onerosos o vendedor responde por ela, de acordo com o artigo 447 do Código Civil.

O magistrado responsável pelo caso decidiu que o homem seria indenizado. No entanto, o dano moral foi negado junto com a responsabilidade do Estado.

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