Vai viajar com criança ou adolescente? É importante saber que autorização para hospedagem de menores deve ser registrada em cartório, caso você não seja o responsável legal.
Pensando nisso, o portal ND Mais trouxe as informações mais importantes, conforme a juíza Monica Grisólia, titular da Vara da Família, Infância e Juventude da comarca de Curitibanos, no Oeste de Santa Catarina, que explica de uma vez por todas como funciona o procedimento.

Autorização para hospedagem de menores deve ser registrada em cartório, explica juíza de SC – Foto: Freepik/Divulgação/ND
Segundo Grisólia, estabelecimentos como hotel, motel ou pensão, devem exigir a autorização de menores de 18 anos que não estejam com responsáveis legais.
Além da pena de multa, em caso de reincidência, o local poderá ser fechado. A recomendação é para a autorização ser registrada em cartório.
Autorização para hospedagem de menores, segundo o ECA
No artigo 82, do ECA, (Estatuto da Criança e do Adolescente), diz que é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel ou pensão, apenas se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
O objetivo dessa proibição é para tentar evitar o turismo sexual ou até mesmo o estupro de vulneráveis, crime onde as vítimas têm menos de 14 anos.

O objetivo dessa proibição é para tentar evitar o turismo sexual ou até mesmo o estupro de vulneráveis; é preciso ficar atento sobre a autorização para hospedagem de menores – Foto: Divulgação/ND
Esses estabelecimentos devem exigir a autorização por escrito nos casos em que os menores de 18 anos não estejam com os pais ou um responsável legal, sob pena de multa e até fechamento, explica a juíza Monica Grisólia.
Modelo da autorização
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o documento pode ter uma redação simples, com inserção das principais informações como a qualificação do responsável, nome do filho ou filha, local e datas da hospedagem e identificação da pessoa com quem o menor estará.

A autorização para hospedagem de menores pode ter redação simples, mas precisa ser autenticado – Foto: Freepik/Divulgação/ND
A orientação repassada é que a autorização seja dada com firma reconhecida por autenticidade pelo responsável.
O motivo seria pensando no fato de que qualquer um poderia se passar por este e os hotéis não têm como saber se aquela assinatura é real. Assim, para evitar transtornos nas viagens, a juíza instrui que seja registrado em cartório.
“A criança ou o adolescente pode estar acompanhado de apenas um dos pais, não havendo, nesse caso, necessidade de autorização do outro, já que o poder familiar é exercido em igualdade de condições por ambos”, diz a juíza.
A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina disponibilizou no site um modelo de autorização para hospedagem de criança ou adolescente sem a companhia dos pais.
Além disso, informou sobre regras e autorização de viagens nacionais e internacionais para menores de 18 anos. Clique aqui e confira.
Proposta de alteração do ECA para autorização para hospedagem de menores
Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), uma proposta de alteração do ECA que exige autorização por escrito e com firma reconhecida dos responsáveis ou escritura pública para que crianças e adolescentes possam se hospedar desacompanhados, já foi aprovada pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados.