Operação Reciclagem: ex-prefeito de Ituporanga é condenado por improbidade administrativa

A Justiça de Santa Catarina condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. Irregularidades na coleta de resíduos viraram alvo do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) na Operação Reciclagem, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), deflagrada em 2018.

Ex-prefeito de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado pela Justiça

Sede da Prefeitura de Ituporanga – Foto: Prefeitura de Ituporanga/Reprodução/ND

A operação apontou a dispensa irregular de processo licitatório no município, contrato indevido com prorrogação ilegal, fraude e falsificação de documentos, com o intuito de aumentar a quantidade de lixo recolhida e, supostamente, beneficiar uma empresa, que também foi condenada.

Ex-prefeito de Ituporanga foi condenado

A decisão condenou o ex-prefeito Osni Francisco de Fragas, que comandou a Prefeitura Municipal de 2017 até 2020, a 10 anos, quatro meses e 20 dias de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e organização criminosa, além de 25 dias-multa. A defesa do ex-prefeito foi procurada pela reportagem, mas optou por não se manifestar no momento. O espaço segue aberto.

Além dele, foram condenados o ex-secretário municipal da Fazenda e representantes da empresa que venceu a licitação à perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, além de multa equivalente a quantia para cada um. Anteriormente, um ex-secretário de Urbanismo de Ituporanga e um servidor público municipal também foram condenados.

A Justiça ainda determinou a suspensão dos direitos políticos por 14 anos para os réus e a perda de eventual função pública que estejam exercendo. Além disso, estão proibidos de fazer contrato com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou crédito, de maneira direta ou indireta, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários. Eles também têm que ressarcir integralmente o dano patrimonial causado aos cofres públicos de Ituporanga.

Licitação irregular virou alvo da operação

A ação pela prática de ato de improbidade administrativa relata que, quando tomou posse, o então prefeito fez uma reunião com representantes da empresa para tratar da terceirização da coleta de lixo.

Em 10 de março, foi aberta a concorrência na modalidade de dispensa de licitação. O processo teria sido direcionado à empresa condenada. Conforme os autos, tanto o prefeito quanto os secretários sabiam do favorecimento à empresa.

O contrato foi homologado cinco dias depois. A prestadora de serviço faria a coleta pelo prazo de três meses. O valor estimado seria de R$ 112.830 por mês. Pela tonelada recolhida seriam pagos R$ 327.

O contrato foi prorrogado até 22 de agosto do mesmo ano por meio de um termo aditivo. Depois, o prazo foi estendido até novembro. Ao fim do contrato, mais uma vez, houve a dispensa de licitação e firmado um contrato com a empresa por mais 180 dias, com valor estimado em R$ 834.435, e assim continuaram as prorrogações contratuais.

De acordo com a denúncia, a justificativa para embasar a dispensa de licitação e possibilitar a contratação do serviço terceirizado foi elaborada pela própria empresa contratada. Até o fim de 2016, a coleta era feita pelo poder público, sem apresentar problemas.

Ainda segundo o Ministério Público, os réus começaram a forjar a quantidade de lixo recolhido para aumentar o valor dos pagamentos mensais. O serviço de recolhimento de resíduos teve crescimento na coleta, saltando de 350 toneladas em janeiro de 2018 para 500 toneladas no mesmo mês em 2019, um aumento de 30% em um ano.

Nesse período, a empresa era remunerada conforme a quantidade de lixo recolhido. Os resíduos orgânicos rendiam R$ 329,85 a tonelada, enquanto a tonelada dos recicláveis era estimada em R$ 623,03.

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