A declaração do Imposto de Renda 2024 para os contribuintes que pagam pensão alimentícia teve mudança neste ano.
Na ficha de alimentando, que refere-se à pessoa que recebe a pensão, passa a ser obrigatório informar o CPF dela, tanto para aqueles que moram no Brasil ou no exterior.

Declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND
Calendário do Imposto de Renda 2024
O calendário do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março, com o início do prazo da entrega de declarações.
Também nessa data estará disponível o programa que vai preencher os dados. O período para acertar as contas com o Fisco vai até o dia 31 de maio.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília, onde chegam as declarações do Imposto de Renda – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND
Quem é obrigado a declarar?
Aqueles que receberam valores acima de R$ 30.639,90 em 2023 são obrigados a declarar.
A Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de declarações.
Outra mudança são as informações adicionais da pessoa que recebe a pensão. Na pensão decidida em um acordo feito por escritura pública num cartório, é solicitada a data da lavratura.

Receita Federal e o programa da declaração de imposto de Renda para os contribuintes – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND
Para o alimentando que é beneficiário de pensão judicial, deve ser informada a data da decisão.
“Se tem uma decisão judicial para que a pessoa pague 30% do salário de pensão, ela deve declarar essa dedução, declarar o beneficiário, e dizer por que ele é o alimentando, com a decisão judicial, identificando corretamente”, explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024.
O contribuinte que paga essa pensão pode deduzir os gastos que teve com o alimentando na declaração. Porém, somente as despesas estabelecidas na sentença ou no acordo é que poderão ser deduzidas.
Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.