Justiça nega pedido de Topázio para remover crítica de pré-candidato do PT em Florianópolis

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou o pedido do PSD e do prefeito de Florianópolis, Topázio Neto (PSD). O documento pedia para retirar do ar críticas feitas pelo pré-candidato à prefeitura Lela (PT).

Prefeito Topázio (PSD) teve pedido negado na Justiça Eleitoral

Prefeito Topázio (PSD) pediu à Justiça a remoção de crítica feita pelo pré-candidato do PT, Lela; justiça negou – Foto: Divulgação

O pedido em questão, seria sobre uma postagem impulsionada no Instagram, no mês de maio. Nele, Lela criticou as empresas de ônibus da capital pela falta de pagamentos dos direitos trabalhistas de motoristas e cobradores após demissões.

Em resposta, Topázio Neto e o PSD apresentaram um pedido ao TRE-SC para retirar as críticas, alegando que o conteúdo foi impulsionado de maneira irregular. No entanto, a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido.

Lela criticou a falta de pagamentos de direitos de trabalhadores após demissões

Vanderlei Farias, o Lela, fez críticas ao transporte público da capital, em seu Instagram – Foto: Daniel Queiroz/Arquivo/ND

A assessoria do prefeito ainda não se pronunciou. O espaço segue aberto para manifestações.

Decisão do TRE-SC negou retirada de crítica das redes sociais

Decisão negou retirada de crítica de pré-candidato do PT – Foto: TRE-SC/Reprodução/ND

Impulsionar conteúdo em perfis é permitido desde que não haja pedido de voto, diz TSE

De acordo com a legislação eleitoral, é permitido impulsionar conteúdo em perfis nas redes sociais desde que não haja pedido de voto, conforme a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O debate político durante a pré-campanha é permitido, desde que respeite as regras estabelecidas.

Segundo o artigo 36-A da Lei das Eleições, antes do dia 16 de agosto é permitido o debate e a discussão de políticas públicas sobre saúde, segurança, economia, meio ambiente, entre outros temas de interesse do cidadão. Viagens e postagens de fotos e vídeos nas redes sociais também são permitidos.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Foto: Reprodução/TSE

Porém, é vedado pedido explícito de votos durante a pré-campanha eleitoral. Termos como “votem em mim”, “vote em fulano”, “digite o número”, “conto com seu apoio” ou “peço que me escolha” são proibidos nas redes sociais e são configurados como crime eleitoral, segundo o TSE.

O TSE afirma ainda que o impulsionamento pago de conteúdo “é permitido somente quando o serviço for contratado diretamente pelo partido ou pela pessoa que pretende se candidatar, quando os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes”. Porém, em todas as hipóteses permanece vedado o pedido de votos.

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