STF retoma discussões sobre a descriminalização do porte de maconha

O julgamento que discute a descriminalização do porte de maconha para o consumo próprio deverá ser retomado, nesta quarta-feira (6), pelo Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).

A imagem é do Plenário do STF para matéria sobre a discussão da descriminalização do porte de maconha deverá ser retomada nesta quarta-feira

A discussão da descriminalização do porte de maconha deverá ser retomada nesta quarta-feira (6) – Foto: ND/Divulgação/STF

A discussão rodeará na aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas (como medidas educativas, advertência e prestação de serviço) para aqueles que compram, transportam ou guardam drogas para consumo pessoal.

Nas últimas sessões, houve cinco votos a favor da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Em contrapartida, houve um voto defendendo a validade da regra estabelecida na Lei de Drogas.

Tráfico versus consumo próprio

Conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado deverá discutir a fixação de parâmetros para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes.

Luís Roberto Barroso afirma que a descriminalização do porte de drogas deve ser discutido para definir quem é usuário ou quem produz do tráfico de entorpecentes  – Foto: Aquivo/Antonio Augusto/TSE/Reprodução/ND

Essa discussão deverá ocorrer devido ao não estabelecimento dos critérios objetivos para definir as duas situações.

Segundo o portal do STF, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. No entanto, a norma é interpretada de diferentes formas dependendo do local em que ocorrer o flagrante.

Votos para descriminalização do porte de maconha

Em agosto de 2015, o julgamento teria começado com o voto do ministro Gilmar Mendes para descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio.

Depois, o então ministro reajustou o voto para restringir a medida ao porte de maconha. Em outra sessão, o ministro Edson Fachin disse que a regra é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha.

No entanto, Fachin entende que os critérios para diferenciar traficantes de usuários devem ser vistos pelo Congresso Nacional.

Na sessão, o ministro Luís Roberto Barroso propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie.

Oito anos depois, o caso voltou ao Plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes. Ele propôs que as pessoas flagradas com até 60g de maconha ou tenham seis plantas fêmeas sejam considerados usuários.

Voto contra

O ministro Cristiano Zanin afirmou que a descriminalização é contrária à lei e contribuirá para agravar os problemas de saúde relacionados ao vício.

Segundo o ministro, descriminalizar o porte de drogas é contribuir para agravar os problemas de saúde relacionado ao vício – Foto: Arquivo/Lula Marques/Agência Brasil/ND

Além disso, ele sugeriu que deverá aquele que carregar a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas deverá ser considerado usuário da substância.

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