O desembargador Júlio César Ferreira de Mello, do Tribunal de Justiça, negou, neste sábado, o recurso impetrado pelo PSOL, que teve seu habeas corpus coletivo a favor de qualquer pessoa que participará da Marcha da Maconha, prevista para acontecer neste domingo, no centro de Blumenau, negado em segunda instância.
A polêmica aumentou por conta da Legislação Municipal, de autoria do Executivo, com uma emenda da Câmara de Vereadores, incluindo a penalização de quem faz a apologia ao uso de drogas, além de quem fosse flagrado consumindo receberá uma multa da Prefeitura. A lei foi votada e aprovada em caráter urgentíssimo, numa sessão apenas, na quinta-feira, e sancionada pelo prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt (PL) na sexta-feira.
O juiz não fez uma análise do mérito, mas entendeu que não há ameaça ao direito de ir e vir, o argumento usado pelos advogados do PSOL. Destacou na sentença que a penalização prevista na legislação municipal é administrativa. E, quem entende, diz que estas eventuais multas contra quem for flagrado usando ou fazendo apologia, serão revertidas com certa facilidade.
Com este perspectiva, o pessoal ligado a Marcha diz que ela esta confirmada para este domingo.