Justiça dá prazo para que Bombinhas se manifeste sobre TPA

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) emitiu despacho nesta semana para que o Município de Bombinhas, no Litoral Norte catarinense, se manifeste em defesa da Taxa de Preservação Ambiental (TPA).

De acordo com o documento, o prefeito da cidade e o presidente da Câmara de Vereadores têm um mês para prestar informações sobre a taxa.

Prefeito e presidente da Câmara devem prestar informações ao TJSC – Foto: Divulgação/Prefeitura de Bombinhas

A decisão foi emitida pelo TJSC após um grupo de deputados estaduais acionarem a Justiça para pedirem pela inconstitucionalidade da Lei que instaurou a taxa no município.

Relembre ação dos deputados contra a TPA

No último dia 17, um grupo de 14 deputados estaduais entrou com ação encabeçada pelo deputado Ivan Naatz (PL), alegando inconstitucionalidade da TPA.

O documento alega que o inciso V do art. 128 da Constituição do Estado de Santa Catarina veda a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens.

Também assinaram  a ação os deputados Ana Campagnolo (PL), Jessé Lopes (PL), Carlos Humberto (PL), Maurício Peixer (PL), Maurício Eskudlark (PL), Oscar Gutz (PL), Edilson Massoco (PL), Nilso Berlanda (PL), Emerson Stein (MDB), Fernando Krelling (MDB), Sérgio Guimarães (UB), Altair Silva (PP) e Rodrigo Minotto (PDT).

TPA Bombinhas – Foto: Divulgação/Prefeitura de Bombinhas

Procurada pelo ND Mais na época, a Administração Municipal de Bombinhas alegou que recebe com tranquilidade a notícia e que prestará todas as informações necessárias ao TJ, conforme já feito em ocasiões anteriores.

“Destacamos que em todas as vezes em que o Tribunal e o Judiciário foram acionados, reconheceram a legalidade da TPA. A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência e o cumprimento da legislação vigente, garantindo a continuidade das ações em prol da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável de Bombinhas”, finalizou o órgão, em nota.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.