Norma de vestimenta muda no STJ: croppeds, bermudas e minissaias agora são permitidos

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu uma norma que regulava o vestuário permitido para entrar nas dependências do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. A decisão ocorreu nessa sexta-feira (12).

STJ diz que não foi informado sobre a suspensão da antiga norma

STJ diz que não foi informado sobre a suspensão da antiga norma – Foto: Sérgio Lima/STJ/ND

A instrução normativa, aprovada em fevereiro de 2024, anulou o antigo regulamento que proibia o acesso de pessoas ao tribunal utilizando shorts, bermudas, blusas sem manga, mini blusas, trajes de banho, minissaias, leggings, blusas cropped, fantasias, chinelos, bonés e mais.

Os trajes permitidos eram apenas: terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino, e vestidos, blusas com calça ou saia de “natureza social” para aquelas que se identificam com o gênero feminino.

Pessoas com bermudas ou chinelos eram proibidas de entrar no tribunal

Pessoas com bermudas ou chinelos eram proibidas de entrar no tribunal – Foto: Divulgação/ND

Segundo Salomão, a decisão de suspensão foi embasada no possível constrangimento ligado ao gênero feminino.

O STJ, por sua vez, esclareceu que não foi formalmente notificado sobre a suspensão da norma e afirmou que o prazo para resposta ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça ainda está em aberto.

Confira nota do STJ sobre a nova norma

O STJ esclarece que não foi intimado sobre a suspensão da norma e estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas.

Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário.

O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país, intimou-os para apresentarem as suas respectivas normas.

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