Programa de Recuperação Fiscal facilita a regularização de débitos com condições especiais e prazos ampliados
A Prefeitura de São Ludgero sancionou a Lei Complementar nº 341/2025, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), que oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos com o município. O programa permite a inclusão de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou não.
O prazo para adesão é de 120 dias a partir da publicação da lei (23 de abril de 2025).
Descontos oferecidos
O REFIS 2025 concede descontos atrativos nos juros e multas de acordo com a forma de pagamento escolhida:
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À vista: 95% de desconto nos juros e 50% na multa;
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Parcelado em até 6 vezes: 90% de desconto nos juros e 50% na multa;
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Parcelado em até 12 vezes: 80% de desconto nos juros e 50% na multa;
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Parcelado em até 24 vezes: 70% de desconto nos juros e 50% na multa;
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Parcelado em até 36 vezes: 60% de desconto nos juros e 50% na multa.
Inclusão de débitos e acordos anteriores
A adesão ao programa deverá incluir todos os débitos existentes vinculados ao CPF ou CNPJ do interessado. É possível cancelar parcelamentos anteriores e aderir novamente pelo REFIS 2025, com os benefícios atualizados da nova lei — desde que a solicitação ocorra dentro do prazo estabelecido.
Regras e penalidades
O contribuinte será excluído automaticamente do programa se houver inadimplência por mais de 90 dias consecutivos ou por três parcelas alternadas. Nesses casos, perde-se o direito aos descontos, e os valores restantes serão cobrados com os encargos originais.
Débitos excluídos do programa
Não poderão ser incluídos no REFIS:
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Débitos provenientes de retenção na fonte;
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Créditos já liquidados por meio de dação em pagamento;
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Compensações tributárias indevidas.
Responsabilidade fiscal
O programa respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo equilíbrio entre a recuperação de receitas e o apoio ao contribuinte. Com isso, o município busca ampliar a arrecadação de forma justa, sem aumento de impostos.
Como aderir
A adesão deve ser feita junto à Divisão de Tributos e Cadastro Imobiliário, vinculada à Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Econômico. Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp: (48) 3657-8806 ou presencialmente no Centro Administrativo Municipal, na Av. Monsenhor Frederico Tombrock, nº 1.300.