A era da influência e a responsabilidade que vem junto com os likes

Nas últimas semanas, manchetes envolvendo influenciadores digitais voltaram a ganhar espaço nos noticiários. Se antes as redes sociais eram vistas apenas como palco de entretenimento e autopromoção, hoje está cada vez mais claro que o poder de influência que emana desses perfis vem acompanhado de uma responsabilidade proporcional e, muitas vezes, ignorada.

Como advogado e ex-diretor de instituição financeira, acompanhei de perto a construção de normas rígidas para garantir a transparência nas comunicações com o consumidor. Bancos e fintechs, por exemplo, são obrigados a seguir regras claras ao divulgar produtos ou prometer rentabilidade. No entanto, nas redes sociais, esse mesmo cuidado nem sempre é observado. Vemos recomendações de investimentos, promessas de ganhos fáceis e até produtos financeiros sendo promovidos por influenciadores que não têm qualquer formação técnica ou registro profissional.

Importante lembrar que a atuação desses criadores de conteúdo movimenta cifras consideráveis. Além dos valores pagos por publicidade e parcerias com marcas, muitos influenciadores recebem diretamente das plataformas pelas visualizações e engajamento que geram. Outros ainda monetizam por meio de links de afiliados, assinaturas de conteúdo exclusivo, venda de produtos próprios e até participação em eventos. Ou seja, trata-se de uma atividade profissional que gera receita significativa — e, por isso, deve ser encarada com seriedade.

O caso recente de influenciadores sendo investigados por promoverem pirâmides financeiras, apostas irregulares ou operações de day trade com promessas irreais de lucros escancara a urgência do debate sobre responsabilização. Afinal, se os influenciadores ganham dinheiro ao recomendar algo, e seu público toma decisões com base nisso, não seria razoável que eles também fossem responsabilizados por eventuais prejuízos?

A jurisprudência caminha lentamente, mas já existem decisões reconhecendo o dever de diligência mínima por parte de quem atua como formador de opinião. O Código de Defesa do Consumidor, inclusive, já tem sido interpretado de forma a incluir influenciadores como co-responsáveis em determinadas relações de consumo.

O momento exige um olhar mais técnico e jurídico sobre o papel que os criadores de conteúdo têm na economia digital. Se a influência virou profissão, e movimenta bilhões em contratos publicitários e monetização de audiência, é natural que venha acompanhada de deveres legais. É a maturidade de um mercado que deixou de ser “terra de ninguém” e agora precisa responder à seguinte pergunta: onde começa e onde termina a responsabilidade da influência digital?

O post A era da influência e a responsabilidade que vem junto com os likes apareceu primeiro em Economia SC.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.