No último trimestre de 2024, o governo federal publicou um decreto e uma portaria interministerial que regulamentam a Lei nº 14.871/2024. Essa trata da depreciação acelerada, nome dado à forma de calcular o desgaste de um bem (como máquinas ou equipamentos), fazendo com que, na hora de deduzir dos impostos, a maior parte do valor seja descontada nos primeiros anos de uso.
É o caso, por exemplo, de uma empresa que compra uma máquina por R$ 50 mil, com vida útil de cinco anos. No método de depreciação linear, o valor é dividido igualmente, então a companhia descontaria R$ 10 mil por ano. Já no método de depreciação acelerada, o desconto é maior nos primeiros anos.
O benefício do segundo tipo de depreciação é o fato de que a máquina pode ser mais usada ou perder mais valor nos primeiros anos. Logo, a empresa aproveita para economizar em impostos nesse período.
“A publicação do Decreto nº 12.175/2024 representa um avanço significativo para o setor empresarial brasileiro, especialmente para as empresas tributadas pelo Lucro Real [regime no qual os impostos são recolhidos de acordo com a lucratividade]. Essa medida oferece mais previsibilidade e otimiza o fluxo de caixa dos negócios, permitindo que eles invistam de maneira mais eficiente em seus ativos”, explica Gabriel Enebelo, advogado e sócio-fundador do escritório Enebelo Advogados Associados.
Do ponto de vista técnico, Enebelo diz que o decreto pode ser entendido como um estímulo ao setor privado, fornecendo mecanismos legais robustos que possibilitam um melhor planejamento e uma redução efetiva da carga fiscal.
“Com a possibilidade de depreciação acelerada, as empresas poderão antecipar a dedução de despesas com a depreciação de seus ativos, o que reduz a base de cálculo para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, afirma o advogado.
O resultado disso é um alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que os negócios direcionem esses recursos para outras áreas essenciais, como inovação, expansão ou melhoria da infraestrutura, acrescenta Enebelo.
Para ele, a mudança reflete uma política de estímulo ao investimento em ativos, o que tende a beneficiar não só as empresas, mas a economia como um todo ao gerar maior competitividade no mercado.
“No caso das empresas que possuem altos investimentos em ativos, como máquinas, equipamentos e veículos, a estratégia de depreciação acelerada pode ser ainda mais vantajosa, uma vez que ela permite que a dedução ocorra de forma mais robusta e eficaz”, considera o advogado.
Entretanto, Enebelo sinaliza que as empresas não devem ver a depreciação acelerada apenas como um mecanismo de redução de impostos – trata-se também de uma ferramenta estratégica de gestão. Quando usada corretamente, ela permite que as empresas transformem seus resultados fiscais, o que pode resultar em um melhor desempenho no mercado.
Além disso, ela pode facilitar o planejamento de longo prazo, pois as empresas terão maior previsibilidade sobre suas obrigações fiscais, permitindo um ambiente mais estável e seguro para o planejamento e a tomada de decisões.
“Importante destacar também que a depreciação acelerada está respaldada em uma legislação sólida, o que garante segurança jurídica para as empresas e minimiza riscos de questionamentos por parte das autoridades fiscais. O benefício não se limita a grandes corporações, mas também pode ser acessado por empresas de médio porte, ampliando o alcance dessa regulamentação e impulsionando a economia como um todo”, finaliza o advogado.
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