Cidade parada por ativismo judicial. Por Ernesto São Thiago

Ernesto São Thiago escreve artigo sobre o impasse jurídico envolvendo o licenciamento do Parque Urbano e Marina Beira Mar Norte, em Florianópolis, criticando a condução do processo e apontando que a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Ernesto São Thiago denuncia a inserção indevida de militância política no processo, incluindo um laudo técnico sem respaldo da UFSC, e defende a extinção imediata da ação para permitir o avanço de um projeto legal, estruturante e de grande benefício para a cidade.

O processo judicial que discute o licenciamento do Parque Urbano e Marina Beira Mar Norte, em Florianópolis, converteu-se em um exemplo claro de tumulto processual e insegurança jurídica provocada por condução inadequada.

O licenciamento ambiental tramita regularmente no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina — o IMA, órgão estadual que sucedeu a antiga FATMA. Já a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal pedindo que o licenciamento passasse para o IBAMA, que é o órgão federal. Esse é o único pedido formulado na ação.

Esse pedido, contudo, é indevido. O próprio IBAMA já se manifestou diversas vezes nos autos, sempre reconhecendo que a competência para licenciar é do IMA. Não há qualquer fundamento técnico ou legal que justifique a atuação federal: trata-se de área urbana consolidada, em âmbito apenas estadual, sem interferir com unidades de conservação federais.

Em audiência de conciliação realizada em abril, o atual procurador da República responsável pelo processo declarou, de forma expressa, que concorda com a permanência do licenciamento no IMA. Como a ação não contém pedido alternativo, esse reconhecimento esvazia completamente seu objeto. A ação perdeu sua razão de existir.

O desfecho correto seria a extinção imediata do processo, seja por desistência do Ministério Público Federal, seja por decisão do juiz diante da perda superveniente de objeto. No entanto, o que se viu foi a ampliação do tumulto: o juiz recebeu petição apresentada em nome de um vereador do PT e de um grupo militante, sem qualquer procuração ou explicitação da forma de intervenção no processo. Mesmo assim, mandou que as partes se manifestassem, aceitando informalmente essa manifestação irregular.

O descontrole se agrava ao se constatar que o suposto “laudo técnico” anexado a essa petição foi assinado por um militante político, ex-candidato a vereador pelo PT, que utilizou indevidamente o nome da UFSC sem autorização formal da universidade. A ação virou palco de militância travestida de parecer acadêmico, sem legitimidade nem respaldo técnico.

Se o Ministério Público Federal não apresentar contribuições objetivas, relevantes e consensuais com as partes — o que sequer cabe no escopo dessa ação — o único caminho aceitável é a desistência. E o juiz não pode impedir.

Enquanto isso, o que está travado é um projeto legal, estruturante e de alto impacto positivo para a cidade. O Parque Urbano e Marina Beira Mar Norte prevê 440 mil metros quadrados de espaço público: áreas verdes, lazer, cultura, ciclovias, quadras esportivas, espaço gastronômico, um terminal de transporte marítimo, vagas náuticas públicas para pescadores artesanais, e uma área dedicada à feira livre, inclusive para comercialização de pescado. Tudo isso será viabilizado por investimento 100% privado — sem custo aos cofres públicos.

Florianópolis não pode continuar refém da desorganização processual e de manobras político-partidárias. É hora de restaurar o foco, respeitar a técnica e permitir que a cidade avance.


Ernesto São Thiago é advogado especialista em Direito da Orla e fundador da Destino Náutico Consultoria

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