Incorporação de bens de criminosos e o impacto na segurança pública

Um helicóptero apreendido no interior de São Paulo, em uma operação contra lavagem de dinheiro, em dezembro do ano passado, fará parte da frota da Polícia Civil catarinense.

Helicóptero apreendido em dezembro do ano passado e agora fará parte da frota da Polícia Civil – Foto: Divulgação/PCSC/ND

A aeronave que integrou o rol de bens sequestrados na operação policial foi cedida pela Justiça, custa mais de R$ 2 milhões, e ficará na base da Polícia Civil em Florianópolis.

Com orçamento limitado e a complexidade para aquisição de bens por órgãos públicos, o uso pelos órgãos de segurança pública de produtos apreendidos de criminosos tem se mostrado uma importante medida salutar.

Desde 2022, quando a Lei Antidrogas foi alterada, veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos.

Eles podem ser vendidos ou incorporados pelo Poder Público. A Lei Antidrogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa.

Bens incorporados no combate à criminalidade

As forças de segurança pública ganham muito no cumprimento de suas funções institucionais, com a incorporação de bens de criminosos. Aeronaves, veículos e embarcações, que antes estavam a serviço do crime, são utilizadas pelas polícias no combate à criminalidade.

O uso de bens apreendidos também é medida conveniente para a própria conservação do bem. O bem em uso pela polícia será muito melhor conservado do que parado em um deposito ou pátio.

Assim, caso eventualmente o bem seja restituído ao final do processo certamente estará em melhores condições do que se estivesse apenas guardado.

Sendo assim, a utilização de bens apreendidos por forças de segurança deve ser incentivada, sendo medida benéfica a toda sociedade, com grande impacto na segurança pública.

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