A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Santa Catarina (OAB/SC) em conjunto e a pedido da OAB Blumenau ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo contra o município de Blumenau, contestando a exigência indevida do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os honorários de sucumbência e a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por parte das sociedades de advogados e suas sociedades inscritas no Simples Nacional.
A ação foi proposta diante do entendimento da administração municipal que impõe a cobrança do ISS sobre os valores recebidos a título de honorários de sucumbência – montante pago pela parte vencida ao advogado da parte vencedora em processos judiciais. Para a OAB/SC e a OAB Blumenau, essa exigência é inconstitucional e ilegal, pois tais valores não configuram prestação de serviço à parte vencida, não devendo, portanto, ser tributados.
A tese defendida pela OAB/SC e a OAB Blumenau é embasada no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a não incidência do ISS sobre os honorários de sucumbência, bem como na legislação vigente, incluindo o Decreto-Lei nº 406/68 e a Lei Complementar nº 116/03.
“A advocacia é uma atividade essencial à Justiça e não pode ser penalizada com uma tributação indevida. O que estamos buscando com esse mandado de segurança é garantir o respeito à legislação e à segurança jurídica para os advogados de Blumenau”, destacou Pedro Cascaes Neto, presidente da OAB Blumenau.
A OAB requer liminarmente que o município de Blumenau se abstenha de exigir o ISS sobre honorários de sucumbência, bem como a emissão de nota fiscal e demais obrigações acessórias decorrentes. Além disso, requer a devolução dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos por parte das sociedades de advogados.