Taxa mínima no iFood: decisão pode afetar todos os pedidos e causar impacto no bolso

Uma decisão tomada pela 10ª Vara Cível de Goiânia (GO), no dia 7 de fevereiro, reconheceu a exigência de taxa mínima no iFood como abusiva. A sentença determinou que a obrigatoriedade seja retirada, gradativamente, do aplicativo, o que poderá afetar o preço final do pedido para os consumidores.

Decisão determina que plataforma deixe de exigir taxa mínima para pedidos

Decisão determina que plataforma deixe de exigir taxa mínima para pedidos – Foto: Freepik/ND

Justiça afirma que exigência configura como venda casada

O parecer foi decidido com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, que questionou a exigência de valor mínimo para realização de pedidos no aplicativo. O MP sustentou que a prática é abusiva uma vez que obriga a compra de produtos além do desejado, apenas para atingir a taxa mínima no iFood.

A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo acolheu o argumento e pontuou que não há justa causa para a exigência, destacando que o ônus do equilíbrio financeiro não pode ser transferido aos consumidores. A magistrada reconheceu, ainda, que a exigência configura venda casada.

A decisão é similar à proferida pela Prefeitura de Florianópolis em 2022. À época, a imposição de pedidos com valor mínimo rendeu uma multa de R$ 4 milhões ao iFood. A decisão também reconheceu a prática de “venda casada”, que viola o código de CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O que diz a decisão sobre taxa mínima no iFood?

Na sentença, a juíza determinou que a empresa retire, gradualmente, a exigência de taxa mínima no iFood, no prazo de 18 meses. A redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado (quando não há mais recursos), o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30.

Após essa etapa, o valor será reduzido em R$ 10 na taxa mínima no iFood, a cada seis meses, até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

Juíza que determinou fim da taxa mínima no iFood diz que plataforma tem "responsabilidade solidária"

Juíza que determinou fim da taxa mínima no iFood diz que plataforma tem “responsabilidade solidária” – Foto: Freepik/ND

A magistrada declarou nulas as cláusulas contratuais entre a empresa de delivery e seus parceiros comerciais, que preveem a exigência de valor mínimo para pedidos. Na decisão, a magistrada aponta que a plataforma integra a “cadeia de fornecimento” e tem “responsabilidade solidária”, mesmo atuando como marketplace (intermediária).

Considerando que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e que a média dos pedidos mínimos é de R$ 20, a empresa foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões em multa por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Como decisão pode impactar os consumidores?

Com a sentença do Poder Judiciário, a compra de produtos sem a taxa mínima no iFood poderá reduzir o valor de consumo dos usuários, uma vez que terão mais liberdade para fazer pequenos pedidos, como uma bebida ou um único item de qualquer valor.

Por outro lado, com a retirada da taxa mínima, estabelecimentos que demandam a exigência poderão elevar preços individuais para compensar possíveis perdas financeiras. Além disso, é possível que o número de estabelecimentos disponíveis diminua por considerarem a operação inviável.

O que diz o iFood?

Em comunicado à imprensa, a empresa declarou que não cumprirá com a decisão da Justiça goiana porque “o pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros”.

Taxa mínima no iFood é considerada abusiva, diz Poder Judiciário de Goiás – Foto: Ifood/ND

A plataforma disse, ainda, que irá recorrer da sentença e que “a decisão não impacta sua operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida”.

Como justificativa para manter a taxa mínima no iFood, a alegação é de que “sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante”.

“A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo”, justifica o iFood na nota enviada à imprensa.

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