“Justiça foi feita”, diz Victor após decisão do TRE-SC que permite candidatura a prefeito de Botuverá

Após o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidir aceitar o registro de candidatura de Victor (PP) a prefeito de Botuverá, ele se manifestou pelas redes sociais e comemorou a decisão, que foi unânime. O candidato considerou que “a justiça foi feita”, como definiu.

O registro de candidatura de Victor havia sido negado em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Brusque. Um recurso foi apresentado ao TRE-SC e a sentença foi reformada. O que estava em jogo era a viabilidade do registro de Victor como candidato, que ocorreu após o prazo.

O vídeo foi publicado no Instagram após o julgamento. Victor aparece ao lado do candidato a vice-prefeito Kaio (PP). “Acreditamos na Justiça e hoje a justiça foi feita. Todos os juízes do TRE entenderam que o eleitor botuveraense merece escolher nas urnas quem vai governar Botuverá pelos próximos quatro anos”.

Um outro vídeo mostra Victor e aliados comemorando o resultado. “A Alemanha ganhou de 7 a 1 e nós ganhamos de 7 a 0”, diz uma pessoa na sala, que celebrou o resultado do julgamento ao lado do candidato.

Reforma da sentença

A candidatura de Victor foi registrada após o prazo em decorrência de uma suposta ameaça dias antes da data-limite para registro. O alvo teria sido o então pré-candidato a vice do PP, Cezar Dalcegio, que desistiu da disputa. Após a decisão dele, o então pré-candidato a prefeito Alex Tachini (PP) também declinou de concorrer nas eleições.

A desistência ocorreu no dia limite para registro de candidatura. Victor seria candidato a vereador e assumiu o posto de candidato a prefeito. O registro tardio era o centro do processo, mas pesou o fato de ser um caso “sui generis”, conforme classificaram os magistrados, e com a possibilidade de somente um candidato, Nene (MDB), disputar as eleições em Botuverá.

O juiz-relator Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho definiu o caso como peculiar e disse que havia necessidade de uma análise criteriosa “à luz dos princípios democráticos”. Ele afirmou ainda que o que estava em questão era a garantia de representatividade.

“Questiono às vossas excelência: a substituição dos candidatos antes de tal fato afasta o ato jurídico de participação da agremiação nas eleições a ponto de forçar que o município tenha chapa única concorrendo? Por óbvio que não”, entendeu. “O contexto específico deve ser analisado com base na boa-fé”.

Após o voto do relator, os demais membros da Corte seguiram o mesmo entendimento, reforçando que tratava-se de um caso peculiar, e reformaram a sentença. Desta forma, Botuverá permanece com dois candidatos na disputa, sem situações sub judice (em julgamento).

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