Lei que proibia abordagem de questões de gênero em escolas de Blumenau é invalidada pelo STF 

Suspensa desde dezembro de 2019, a lei que proibia a abordagem de questões de gênero em escolas da rede municipal de ensino de Blumenau foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Por votação unânime, realizada no dia 28 de junho, a Corte entendeu que a proibição viola o princípio constitucional da dignidade humana.

STF invalida lei em Blumenau: cadeiras escolares coloridas em sala de aula

Lei que proibia abordagem de questões de gênero em escolas de Blumenau é invalidada pelo STF – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Há cerca de cinco anos, o ministro Edson Fachin suspendeu a lei que proibia expressões relativas a identidade, ideologia ou orientação de gênero em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação e nas diretrizes curriculares da cidade.

A cautelar deferida pelo ministro foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República, a qual afirmou que o parágrafo 5.º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015 de Blumenau “contraria a vedação de censura em atividades culturais, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

E lei foi aprovada em 2015 pela Câmara de Vereadores da cidade. O dispositivo que vetou a abordagem das questões de gênero foi incluso no Plano Municipal de Educação com o seguinte texto:

“É vedada a inclusão ou manutenção das expressões ‘identidade de gênero’, ‘ideologia de gênero’ e ‘orientação de gênero’ em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares”.

Ao Portal ND Mais, a Prefeitura de Blumenau informou que tomou conhecimento da decisão do STF através da imprensa. “Diante disso, o Município está acessando o processo para ter detalhes do parecer”, disse.

STF declarou lei inconstitucional

Na votação, realizada no dia 28 de junho, o ministro Fachin recordou que o STF já tomou várias decisões sobre a matéria e fixou o entendimento de que leis que proíbem a chamada “ideologia de gênero” são contrárias à Constituição Federal.

Ainda conforme o relator, a proibição da abordagem do tema, principalmente nas escolas, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana.

“É somente com o convívio com a diferença e com o seu acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, concluiu Fachin.

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