Agente da Polícia Civil é investigado por venda ilegal de medicamentos

Um agente da Polícia Civil catarinense será investigado por uma comissão de processo administrativo sob a acusação de participar de venda ilegal de medicamentos. O policial seria lotado na Central de plantão policial de São José.

Agente da Polícia Civil será investigado - Foto: PCSC/Reprodução/ND

Agente da Polícia Civil será investigado – Foto: PCSC/Reprodução/ND

A comissão vai apurar as inúmeras infrações disciplinares, entre elas, se associar a um grupo de pessoas para, ilicitamente, comercializar medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, sem prescrição médica e em desacordo com determinação legal e regulamentar, por meio da internet.

O policial teria, a princípio, realizado abertura de conta corrente em banco digital em nome de outra pessoa, cadastrando a sua imagem como se fosse o titular da conta bancária, portanto, utilizando-se de informação ideologicamente falsa para proveito pessoal.

O agente, segundo a denúncia, utilizou a conta bancária para transações financeiras suspeitas, com indicativos, ainda, de que as informações e documentos usados no cadastro da conta bancária digital tenha sido obtido indevidamente durante sua atividade policial.

Outra suspeita é a possibilidade de utilização de outras contas bancárias, próprias e de terceiros, para movimentar valores provenientes de comércio ilegal de medicamentos.

Agente pode ter usado o e-mail funcional

Além disso, pode ter utilizado indevidamente seu e-mail funcional vinculado à Polícia Civil de Santa Catarina para realizar testes em site e plataforma online de venda de medicamentos controlados e sem prescrição médica.

Bem como utilizado os sistemas informatizados da polícia para consultas, obtenção de dados e transferência de informações a pessoas não autorizadas, o que pode consistir em violação ao sigilo funcional.

A comissão será formada pelos delegados de Polícia Civil Denis Schlang Rodrigues Alves, Tatiana da Rocha Klein, e Bricia Carolina Costa e Rosa. Eles terão um prazo de 60 dias, com a finalidade de apurar o eventual cometimento de infrações disciplinares atribuídas ao agente.

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