

Decreto que restringe acesso à cidadania italiana vai para parlamento italiano – Foto: Divulgação/ND
O projeto de lei que limita o acesso à cidadania italiana é votado pela Câmara dos Deputados da Itália nesta terça-feira (20). O texto foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (15) e o parlamento tem até 27 de maio para aprovar ou não o decreto, se não o texto perde a validade.
Entre outras medidas, o decreto de 28 de março de 2025 limita a cidadania italiana para quem tiver pai, mãe, avó ou avô que tem (ou tinha no momento da morte) exclusivamente a cidadania italiana.
O texto começou a ser discutido no plenário italiano às 11h, (6h em horário de Brasília), mas ainda não há data para votação. Desde a data em que o decreto foi publicado, em 28 de março, o texto tem força de lei. Desde então, são contados 60 dias para a decisão ter aprovada pelo Parlamento. Caso contrário, o decreto perde a validade.
O que prevê o decreto que restringe o acesso à cidadania italiana
A medida restringe a no máximo duas gerações a transmissão e o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue para quem nasce fora da Itália. O decreto altera a Lei da Cidadania, de 1992, que não estipulava limite de gerações.
Com a nova regra, uma pessoa que nasceu fora do país europeu só conseguirá a dupla cidadania se ao menos um genitor ou avô/avó tiver somente a cidadania italiana.
A mudança já está em vigor desde o fim de março. O decreto passou pelo Senado sem grandes alterações no texto. A principal mudança foi a alteração do termo “nascido na Itália”, em referência aos ascendentes, para “possui ou possuía, no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana”.
Com a mudança no texto definida pelo Senado, o ascendente familiar não precisa ter necessariamente nascido na Itália. Porém, a medida deve restringir o acesso à cidadania italiana para brasileiros ao excluir os ascendentes que têm ou tiveram dupla cidadania.
Além desse caso, pode ser considerada italiana uma pessoa cujo genitor tenha morado na Itália por ao menos dois anos, sem interrupção após a aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho.