O que você precisa saber antes de comprar o presente de Dia das Mães online

O que você precisa saber antes de comprar o presente de Dia das Mães online

Antes de comprar o presente de Dia das Mães de forma online, confira o que é essencial saber – Foto: Divulgação/Freepik/ND

Antes de comprar o presente de Dia das Mães de forma online, é preciso ter atenção. Com a proximidade desta data especial, o comércio pela internet deve registrar alta movimentação.

No entanto, as transações online exigem atenção redobrada, já que o comércio eletrônico tem regras específicas que diferem do varejo físico.

Presente de Dia das Mães: o que você precisa saber

Segundo pesquisa da Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), os consumidores catarinenses devem gastar, em média, R$ 307,60 com os presentes neste ano, valor que representa um aumento nominal de 28% em relação a 2024 e que supera a inflação em 5%.

A maioria dos catarinenses (51,3%) planeja fazer as compras na semana da data comemorativa, enquanto 18,2% deixam para a véspera. Entre os itens mais procurados estão roupas (28%), calçados e bolsas (15%), flores (8%), perfumes e cosméticos (5%) e eletrodomésticos (4%).

Uma alternativa cada vez mais comum é comprar no ambiente digital, principalmente quem busca conveniência, praticidade e preços mais competitivos.

A falta de contato direto com o produto e a distância entre consumidor e fornecedor tornam ainda mais importante o conhecimento dos direitos garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Antes de comprar o presente de Dia das Mães de forma online, confira o que é essencial saber

O que você precisa saber antes de comprar o presente de Dia das Mães online – Foto: Divulgação/Freepik/ND

Veja alguns direitos do consumidor:

Direito de Arrependimento

O artigo 49 do CDC assegura ao consumidor o direito de desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet, em até sete dias corridos a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

A devolução pode ser feita sem necessidade de justificativa. Esse direito é garantido justamente porque o consumidor não teve contato físico com o produto no momento da compra.

Mas atenção: o arrependimento não se aplica nos seguintes casos:

  • Compras feitas presencialmente;
  • Produtos personalizados ou sob encomenda;
  • Serviços já executados, como reformas ou consertos;
  • Produtos perecíveis;
  • Contratos financeiros (seguros, investimentos etc), que requerem análise individual.

Informação adequada e clara

O fornecedor, seja físico ou online, deve apresentar informações claras, completas e visíveis sobre o produto. Isso inclui:

  • Descrição detalhada;
  • Riscos à saúde e segurança;
  • Condições de pagamento;
  • Modalidades de entrega e prazos;
  • Preço à vista e, em caso de parcelamento, número de parcelas, juros, frete e custos adicionais.

Devolução e garantia

Durante o prazo de arrependimento (sete dias), o fornecedor não pode cobrar pelo frete de devolução nem exigir que a embalagem esteja intacta.

Após esse período, só há obrigação de troca ou reembolso se o produto apresentar vício ou defeito. Conforme o CDC:

  • Produtos duráveis têm 90 dias de garantia legal;
  • Produtos não duráveis têm 30 dias.

Já defeitos que causam danos físicos, morais ou estéticos garantem ao consumidor o direito de reclamação por até cinco anos após a identificação do problema.

Cumprimento da oferta

Toda oferta publicada deve ser cumprida. Se houver diferença entre o que foi anunciado e o que foi entregue, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento da oferta;
  • Substituir o item por outro equivalente;
  • Cancelar a compra e solicitar reembolso.
Mãe segurando seu bebê no colo

A maioria dos catarinenses (51,3%) planeja fazer as compras na semana da data comemorativa – Foto: Freepik/ND

 

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