Ex-vereador de Florianópolis sofre nova derrota na Justiça

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso do secretário adjunto de Segurança Pública de Florianópolis, Waldyvio da Costa Paixão Júnior, conhecido como coronel Paixão, contra o ex-vereador Maikon da Costa, e manteve a condenação à prestação de serviço à comunidade por calúnia, injúria e difamação.

Maikon Costa – Foto: CMF/Divulgação/ND

A defesa de Costa tinha recorrido em instâncias superiores da Justiça contra decisões anteriores da Justiça catarinense, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) não alteraram o teor do acórdão do TJSC.

Assim, tornou-se definitiva a pena em nove meses e 10 dias de detenção, no regime aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública a ser designada pelo Juízo de Execução.

Essa decisão afetou, diretamente, os destinos políticos e eleitorais do ex-vereador. Isto porque, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) constatou na ação crime que o coronel Paixão entrou contra Maikon Costa, as penalidades geraram a perda dos direitos políticos.

Então, com a decisão do TSE, o ex-vereador perde os direitos políticos e não vai poder concorrer a um cargo eletivo nos próximos anos conforme dispõe a decisão.

Isso também impediria dele assumir qualquer função pública em razão da perda desses direitos. Isto acaba inclusive afetando ele retornar ao cargo de vereador, caso a cassação seja revertida numa possível decisão judicial.

Súmula vinculante

Por sinal, o ministro do STF André Mendonça, recebeu uma reclamação do vereador cassado Maikon da Costa (PP) contra uma decisão do TJSC que, segundo ele, violou a Súmula Vinculante nº 46.

Ministro André Mendonça – Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF

Em 4 de julho, antes de decidir sobre o pedido de urgência, o ministro solicitou informações ao TJSC e uma manifestação da Câmara de Vereadores de Florianópolis, que terá um prazo de 10 dias para responder, a contar a partir desta segunda-feira (08).

O ex-vereador alega que sua cassação foi irregular por não respeitar o prazo de 90 dias previsto em lei. Ele busca a anulação dessa decisão e a suspensão do Decreto Legislativo nº 04, para ser reintegrado ao cargo de vereador em Florianópolis.

Este caso não é único. Recentemente, sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, o STF devolveu o mandato ao vereador Renato de Almeida Freitas Júnior (PT), de Curitiba, com base na mesma tese jurídica.

Freitas foi cassado pela Câmara de Vereadores de Curitiba por quebra de decoro, após participar de um protesto contra o racismo dentro de uma igreja, em meio a casos de homicídios de pessoas negras de grande repercussão nacional.

A decisão do Ministro Barroso no caso de Freitas, que questionou a legalidade e a constitucionalidade do processo de cassação, pode servir de precedente para o julgamento da reclamação de Maikon da Costa.

 

 

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.