Falta de cargo efetivo na controladoria interna da Câmara de Indaial entra na mira do MPSC

Uma Lei Complementar, alvo de um pedido de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), fez a Câmara de Vereadores de Indaial, no Vale do Itajaí, entrar na mira do Ministério Público. No documento, o órgão questiona a forma com que a Câmara contrata o profissional que exerce o cargo de controlador interno.

Em nota, Câmara de Vereadores de Indaial disse que Lei questionada pelo MPSC seguiu a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado – Foto: Arquivo/Câmara Municipal de Indaial/Reprodução/ND

O Ministério Público ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade no dia 9 de fevereiro. Procurada pelo ND Mais, a Câmara Municipal de Indaial informou que não foi notificada até o momento sobre a ação.

Entenda o impasse que envolve a Câmara de Indaial

Em novembro de 2023, a Câmara Municipal de Indaial aprovou uma alteração na sua composição gestora que criava o cargo de controlador interno. A função seria exercida por um profissional efetivo da Câmara, mas sob a forma de função gratificada.

Em análise do Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial e pelo Ceccon (Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do Ministério Público de Santa Catarina), ficou constatado que a nova redação da Lei Complementar não estruturou adequadamente a formação gestora da Câmara de Vereadores.

“O MPSC demonstra na ação que as funções da Controladoria Interna exigem que sejam desempenhadas por servidor de forma autônoma e independente. Ao Controle Interno compete a função de avaliar a legalidade, legitimidade, eficácia e eficiência dos atos administrativos praticados pela Administração Pública, além do controle orçamentário e financeiro no que se refere aos limites legais da gestão, de forma isenta dos poderes do gestor e com imparcialidade”, diz um trecho da decisão do Ministério Público.

O MPSC argumenta que a função do controlador interno deveria ser feita por um novo profissional, de carreira própria, aprovado em concurso público para este cargo, sem exercer função gratificada ou acumular funções.

Saiba o que diz a Câmara de Indaial

Em nota, a assessoria de comunicação da Câmara de Indaial afirma que a alteração na Lei Complementar seguiu um prejulgado do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina).

“A Câmara de Indaial está legalmente respaldada para a criação e manutenção da função gratificada de controlador interno, já que não há demanda suficiente de atividades administrativas que justifique a criação de um cargo específico para o desempenho da função”, diz um trecho da nota.

Leia abaixo na íntegra

Em nota, Câmara de Indaial afirma que seguiu jurisprudência do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado) para autorizar a função gratificada de controlador interno - Documento/Câmara de Indaial e TCE-SC/Reprodução/ND

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Em nota, Câmara de Indaial afirma que seguiu jurisprudência do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado) para autorizar a função gratificada de controlador interno – Documento/Câmara de Indaial e TCE-SC/Reprodução/ND

Em nota, Câmara de Indaial afirma que seguiu jurisprudência do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado) para autorizar a função gratificada de controlador interno - Documento/Câmara de Indaial e TCE-SC/Reprodução/ND

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Em nota, Câmara de Indaial afirma que seguiu jurisprudência do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado) para autorizar a função gratificada de controlador interno – Documento/Câmara de Indaial e TCE-SC/Reprodução/ND

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Em nota, Câmara de Indaial afirma que seguiu jurisprudência do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado) para autorizar a função gratificada de controlador interno – Documento/Câmara de Indaial e TCE-SC/Reprodução/ND

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Em nota, Câmara de Indaial afirma que seguiu jurisprudência do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado) para autorizar a função gratificada de controlador interno – Documento/Câmara de Indaial e TCE-SC/Reprodução/ND

Em nota, Câmara de Indaial afirma que seguiu jurisprudência do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado) para autorizar a função gratificada de controlador interno - Documento/Câmara de Indaial e TCE-SC/Reprodução/ND

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Em nota, Câmara de Indaial afirma que seguiu jurisprudência do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado) para autorizar a função gratificada de controlador interno – Documento/Câmara de Indaial e TCE-SC/Reprodução/ND

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