Finanças aprova projeto que altera limite de transferências especiais voluntárias aos municípios

Foto: Solon Soares/Agência AL

Reunida na manhã desta quarta-feira (19), a Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei (PL) 56/2025, do governo do Estado, que altera critério de aplicação do regime simplificado de celebração de convênios para as transferências especiais voluntárias do Estado aos municípios.

O foco da proposição é que o limite de R$ de 5 milhões estabelecido na legislação que trata das transferências considere somente o valor repassado pelo Estado e não a contrapartida financeira dos municípios.

A matéria foi aprovada por unanimidade, seguindo o voto apresentado pelo relator, deputado Marcos Vieira (PSDB), pela adequação financeira e orçamentária da matéria. Ele disse ainda que a proposta descrita no projeto partiu das administrações municipais.

Com a decisão, o projeto segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Proposta das TEVs avança na Alesc

Ainda na manhã desta quarta-feira a proposta que altera o critério de aplicação das TEVs foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O relator da matéria, deputado Ivan Naatz (PL) deu parecer favorável ao texto da forma como foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.

O projeto está pronto para deliberação em plenário.

Acesso facilitado a PcDs

Ainda durante a reunião, foi aprovado o PL 510/2024, de autoria do deputado Camilo Martins (Podemos), que garante o acesso às pessoas com deficiência (PcD) em eventos públicos e privados realizados no estado, determinando que a entrada seja feita por múltiplos portões de acesso, sendo um deles prioritariamente àquelas pessoas.

O encaminhamento seguiu o voto vista apresentado pelo deputado Jessé Lopes (PL), pela aprovação da matéria, com a apresentação de uma emenda substitutiva global.

A nova redação estabelece o termo-base de público como sendo de 500 pessoas, em ambientes fechados ou pátios cercados, aplicável aos eventos pagos, e a partir de 1500 pessoas em ambientes abertos ou fechados, em eventos gratuitos, ainda que existente algum tipo de controle de acesso ou registro de entrada.

Também prevê que a fiscalização possa ser flexibilizada em casos de eventos realizados em locais que, embora possuam múltiplos portões de acesso própria configuração do espaço ou o público estimado possibilitem prever eventual agravamento das filas ou concentração excessiva nos acessos do público geral.

Por fim, estabelece que pessoas com deficiências motoras ou que exijam atenção especial no acesso aos eventos possam ser atendidas prioritariamente, em qualquer dos acessos.

Na sequência, o projeto segue para as comissões de Trabalho; de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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