TRT-SC anula condenação milionária por descumprimento da cota de aprendizes

O Tribunal Catarinense, em decisão disponibilizada na última semana, reformou injusta decisão que havia imposto à uma empresa de asseio, conservação e serviços, uma indenização por danos morais coletivos, pelo não preenchimento integral da cota de aprendizes.

A empresa, que demonstrou ter quantidade de jovens contratados com carteira de trabalho regular muito superior ao número de aprendizes que deveria possuir, além das dificuldades de ter interessados nas vagas de aprendizes quando há, como escolha, vagas formais a serem ocupadas sem a necessidade da formação, conseguiu evidenciar que não causava nenhum dano à sociedade, eis que ao ofertar emprego ao público alvo da aprendizagem cumpria com sua função social.

Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho, acolheu a tese de recurso da empresa patrocinada pelo escritório Guedes Pinto Advogados, e reverteu a decisão de primeira instância, isentando a empresa da desarrazoada condenação.

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