Novos horizontes para o mercado de assessoria de investimentos no Sul do país 

Marcos Vargas, societário do Rossi, Maffini, & Milman Advogados (RMM Advogados)

O aumento da concentração de renda na Região Sul tem atraído a atenção do mercado financeiro. Os estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul são, respectivamente, o terceiro e o quarto lugar em número de bilionários do país.

A capacidade orgânica de atração de investidores em função da economia diversificada da região faz com que os escritórios de assessoria de investimentos expandam sua atuação na localidade em busca de uma fatia desse mercado, que ainda tem espaço para crescimento.

Oportunidades ainda hoje pouco exploradas podem ser a porta de entrada para as assessorias de investimentos. Do agronegócio em expansão às indústrias emergentes, há uma multiplicidade de setores prontos para prosperar, impulsionados por investidores cada vez mais informados e ávidos por oportunidades.

Com o intuito de estabelecer e fortalecer relações profundas com a comunidade local, os planos de expansão das assessorias de investimentos na região englobam especialmente a abertura de novas sedes, fusões e/ou aquisições com outros escritórios e a atração de profissionais experientes, capazes de oferecer oportunidades de investimento que transcendam as fronteiras e que garantam resultados sólidos.

O avanço sobre o mercado regional, todavia, não pode se dar de maneira açodada. As assessorias de investimentos têm investido em consultoria jurídica para lhes auxiliar nesse movimento estratégico com segurança, garantindo o respeito à nova Resolução n. 178/2023, da Comissão de Valores Mobiliários, que trouxe inovações para o segmento.

O fim da exclusividade regulamentar com as corretoras, a permissão para a constituição de diferentes estruturas societárias, a possibilidade de entrada de sócios-investidores e de contratação de assessores sob o regime celetista são algumas das novidades que permitem um maior nível de customização do negócio e que marcam essa nova fase do mercado de assessoria de investimentos.

A possibilidade de as assessorias de investimentos se organizarem sob os mais variados tipos societários acentua o caráter empresarial da atividade de intermediação desenvolvida por esses profissionais, que passaram a não ter mais exclusividade com as corretoras de valores – apesar de a restrição poder ser regulada contratualmente.

Outra novidade de destaque do atual momento do segmento é a possibilidade de os sócios das sociedades de assessoria de investimentos não precisarem mais ser, necessariamente, assessores de investimentos credenciados, tal como demandava a resolução normativa anterior. Isso significa que as estruturas societárias tenderão a permitir a convivência de sócios com perfis diferentes, inclusive aqueles interessados apenas em investir no negócio, sem envolvimento na condução ordinária das atividades, o que poderá dar margem a conflitos de interesses.

Seja como for, contando com uma assessoria jurídica especializada, os assessores de investimento terão condições de construir seu futuro na região e contribuir para a consolidação do mercado financeiro no Sul do país. Essa colaboração estratégica é a chave para que as oportunidades que hoje são plantadas na região possam florescer e os investidores prosperarem.

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