Justiça Eleitoral cassa chapa vitoriosa à Prefeitura de Indaial e determina inelegibilidade do prefeito André Moser

O juiz eleitoral de Indaial, Gustavo Bristot de Mello, determinou nesta terça-feira, 12, a cassação da chapa vencedora na disputa à Prefeitura daquele Município – Silvio César da Silva (PL) e Jonas Luiz de Lima (PSD) – por abuso de poder econômico. Também determinou a inelegibilidade dos dois e do atual prefeito, André Moser (PL), pelo período de oito anos.

O motivo foi a inauguração da Ponte Zelir Tirol no dia 22 de setembro, considerada a maior obra viária da cidade. A polêmica começou com a data da inauguração, dia 22, mesmo número do candidato, passando pelo fato de ela não estar totalmente concluída na época, reta final da campanha eleitoral.

O juiz entendeu que o prefeito André Moser fez um evento “apoteótico” para inaugurar a estrutura, com  desfile, atrações musicais, feira de artesanato, exposição de carros antigos e queima de fogos. Encreveu que a inauguração se tornou um “showmício”.

“O abuso de poder político, em poucas palavras, pode ser entendido como o uso indevido da máquina por agente público em benefício de determinado candidato”, diz outro trecho da sentença do juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello.

A sentença não diz o que acontece agora. Se assume o segundo lugar, Batata (PP), ou se convoca novas eleições. Em breve traremos novas atualizações.

Como é juízo de primeira instância, cabe recurso.

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