Procuradoria-Geral Eleitoral se manifesta a favor do indeferimento da candidatura do prefeito eleito de Botuverá

A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou favorável ao indeferimento da chapa de Victor Wietcowsky (PP) e Kaioran Paloschi (PP), eleitos prefeito e vice de Botuverá nas eleições do último dia 6 pela coligação Renovação, é a Hora da Mudança.

A manifestação aconteceu após a coligação Botuverá no Rumo Certo, formada pelos derrotados na eleições José Luiz Colombi, o Nene (MDB) e Alesc Venzon (PL), entrar com recurso na terceira e última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O registro de candidatura de Victor havia sido negado em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Brusque. Um recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e a sentença foi reformada. A chapa foi registrada após o fim do prazo legal.

A candidatura de Victor e Kaioran foi registrada após o prazo em decorrência de uma suposta ameaça dias antes da data-limite para registro. O alvo teria sido o então pré-candidato a vice do PP, Cezar Dalcegio, que desistiu da disputa. Após a decisão dele, o então pré-candidato a prefeito Alex Tachini (PP) também declinou de concorrer nas eleições.

A desistência ocorreu no dia limite para registro de candidatura. Victor e Kaioran seriam candidatos a vereador e assumiram o posto de candidato a prefeito. O TRE-SC decidiu pelo deferimento da chapa pelo o fato de ser um caso “sui generis”, conforme classificaram os magistrados, e com a possibilidade de somente um candidato, Nene (MDB), disputar as eleições em Botuverá.

Os argumentos

Segundo o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a convenção que decidiu os nomes de Victor e Kaioran como candidatos, realizada dez dias após o fim do prazo previsto (dia 15 de agosto).

“O TSE tem assentado que é inválida a convenção partidária que escolhe seus candidatos e delibera sobre coligações após o prazo legal fixado em lei, devendo, nesse caso, haver o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e dos registros respectivos”.

Além disso, ele aponta que o pedido do Drap foi apresentado à Justiça Eleitoral dois dias após o prazo para registros de candidatura.

O vice-procurador-geral aponta que a corte “possui precedente no sentido de que a observância do prazo para a apresentação do Drap é imprescindível para o seu deferimento”.

A decisão do TRE-SC leva em conta que que, como houve renúncia dos candidatos originais, o caso seria de substituição, devendo prevalecer a “boa-fé dos envolvidos”. No entendimento do vice-procurador-geral, porém, isso não procede, já que a chapa de Alex e Cezar não chegou a ser registrada.

“A substituição cogitada pela Corte Regional pressupõe – como antecedente lógico – uma prévia candidatura formulada e encaminhada tempestivamente perante a Justiça Eleitoral. A prova dos autos, entretanto, é diametralmente oposta a essa fundamentação, não sendo o presente caso de substituição de candidatos, na medida em que a substituição pressupõe a existência de candidaturas substituídas”.

O relator do caso é o ministro Floriano de Azevedo Marques. Como o parecer já foi publicado, o processo pode entrar em pauta no TSE a qualquer momento.

O que acontece

Caso a chapa seja impugnada, a maior chance é de que sejam convocadas novas eleições, se isso acontecer após a diplomação e a posse dos eleitos.

Conforme o TSE, a candidatura será considerada válida até que sejam esgotados os recursos. No caso de decisão definitiva pelo indeferimento, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas.

Como não há pedido de inelegibilidade de Victor e Kaioran, eles teoricamente poderiam se candidatar novamente.


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