Pensão por morte do INSS: quem tem direito, como pedir e quais são as regras?

A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS  (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes do segurado falecido. Esse benefício pode ser solicitado por dependentes de segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou facultativos, em caso de morte ou morte presumida do segurado, quando a pessoa é declarada oficialmente como morta, ainda que seu corpo não tenha sido encontrado.

A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS; veja detalhes . – Foto: Luis Lima Jr/ Fotoarena/ND

Quem tem direito à pensão por morte?

Para que o benefício seja concedido, o falecido precisa estar em situação regular como segurado do INSS, seja por estar trabalhando ou recebendo algum outro benefício da Previdência. Além disso, o segurado precisa estar dentro do “período de graça”, ou seja, um tempo em que, mesmo sem contribuir, ele ainda mantém a qualidade de segurado.

Quais são os dependentes que podem solicitar?

Os dependentes são divididos em três classes, de acordo com a prioridade para receber o benefício:

  • 1ª classe: Cônjuge, companheiro(a) ou filho(a) não emancipado(a), menor de 21 anos ou com invalidez ou deficiência.
  • 2ª classe: Pais.
  • 3ª classe: Irmão(ã) não emancipado(a), menor de 21 anos ou com invalidez ou deficiência.

Vale destacar que os dependentes de uma mesma classe têm igualdade de condições. No entanto, a dependência dos integrantes da primeira classe é presumida, enquanto para as outras classes é necessário comprovar a dependência econômica.

Menores tutelados e enteados também podem ser equiparados a filhos, desde que comprovem dependência econômica.

Como solicitar a pensão por morte?

O processo de solicitação da Pensão por Morte pode ser realizado de forma totalmente remota, através do portal Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a uma unidade física, exceto em casos de solicitação de comprovações adicionais ou avaliações periciais. É fundamental manter o cadastro atualizado, informando corretamente e-mail e telefone para receber notificações do INSS.

Qual a duração do benefício?

A duração da Pensão por Morte varia conforme a idade e o perfil do dependente:

Para cônjuges e companheiros (as):

  • Se o segurado contribuiu por menos de 18 meses ou se o casamento/união estável tinha menos de dois anos, o benefício será pago por 4 meses.
  • Caso contrário, a duração segue uma tabela, variando de 3 anos (para dependentes com menos de 22 anos) a vitalício (para dependentes com mais de 45 anos).

Para filhos, enteados e irmãos menores de 21 anos: o benefício é pago até completarem 21 anos, salvo casos de invalidez ou deficiência que ocorram antes dessa idade.

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