TRE mantém punição a vereador Ito

O Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão da Justiça Eleitoral de Blumenau de determinar ao vereador Aílton de Souza, o Ito (PL), candidato à reeleição, retirar de seu comitê de campanha um adesivo da bandeira brasileira por ultrapassar o tamanho regulamentar permitido para propaganda eleitoral. A bandeira, junto com as demais mensagens na fachada do comitê, caracterizavam, na interpretação do juiz, outdoor, o que é proibido.

“É forçoso concluir, portanto, que a legislação eleitoral não permite a instalação de propaganda eleitoral na fachada de comitê central de campanha que exceda o tamanho de 4m2 ou que tenha o efeito de outdoor”, escreveu na sentença o relator Carlos Alberto Civinski, do TRE.

O vereador Aílton de Souza disse que está sendo alvo de censura, mesma estratégia de outros candidatos, em Blumenau e outras cidades, que extrapolam os limites permitidos para a propaganda eleitoral.

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