
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o recurso da distribuidora de energia elétrica Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) em processo que condenou a companhia por falhas no fornecimento de eletricidade em Governador Celso Ramos, Grande Florianópolis.

Interrupções constantes no fornecimento de energia elétrica prejudica moradores de Governador Celso Ramos, defende ação – Foto: Celesc/Divulgação/ND
Segundo informações do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), uma ação civil pública foi movida contra a Celesc pela 2ª Promotoria de Justiça de Biguaçu.
A promotoria argumentou que o município de Governador Celso Ramos sofria interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica. O serviço da Celesc violaria, desse modo, os padrões estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e causaria prejuízo aos moradores.

Justiça estabeleceu indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos – Foto: Freepik/Reprodução/ND
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou a empresa a cumprir com os seguintes requisitos, sob pena de multa mensal de R$ 1oo mil:
- melhoria nos serviços, atendendo aos índices fixados pela ANEEL, no prazo de seis meses;
- manutenção preventiva da rede de energia elétrica do município, em trinta dias;
- realização, no prazo de um ano, de obras de recondutoramento do alimentador TJS que atende ao Município, com substituição da rede aérea nu por rede compacta, além de uma subestação 138 kV;
- envio de relatório ao MPSC, em caso de falha no fornecimento de energia, indicando o motivo para a queda;
- pagamento de indenização pelos danos morais coletivos no valor de cinquenta mil reais, a ser revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
Celesc recorre, mas STJ mantém condenação
A Celesc interpôs Recurso Especial, alegando que a decisão impunha uma dupla penalidade, visto que já havia levado uma multa administrativa da ANEEL.
O Ministro Herman Benjamin do STJ entendeu que o Recurso Especial não cabia porque discute dispositivos constitucionais, matéria de competência exclusiva do STF (Supremo Tribunal Federal).

Celesc deverá melhorar os serviços de fornecimento de energia elétrica – Foto: Freepik/Divulgação/ND
“É inadmissível o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pela instância de origem”, explicou o relator.
Outro recurso movido pela concessionária de energia elétrica também foi negado pelo STJ. O Tribunal manteve a condenação que determina melhoria nos serviços e infraestrutura, manutenção permanente e indenização por danos morais coletivos.
A reportagem buscou contato com a Celesc e aguarda posicionamento.