‘Resgate’ de cão em guarda compartilhada vira caso de Justiça em SC

Um caso de guarda compartilhada de animais virou processo na Justiça de Santa Catarina, depois que um homem ‘resgatou’ um dos dois cães que mantinha com a ex-companheira de dentro da casa dela. Ele alega que os animais não foram devolvidos no prazo combinado.

Patas de cachorro caramelo deitado para ilustrar matéria sobre guarda compartilhada de cães

Um dos dois cães foi ‘resgatado’ por tutor que não concordou com descumprimento do acordo de guarda compartilhada (Imagem Ilustrativa) – Foto: Freepik/Reprodução/ND

Ex-casal brigou na Justiça por cães em guarda compartilhada

De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o caso aconteceu após o término de relacionamento do casal. Os dois então decidiram firmar um acordo de guarda compartilhada de dois cães adotados durante o período de relação entre eles.

Ainda segundo o TJSC, o homem alegou que a ex-companheira não devolveu os animais na data prevista e, por conta disso, ele foi até a casa dela e “resgatou” um dos cães.

Conforme o relato do homem à Justiça, a mulher teria se recusado a devolver o segundo animal. Em seguida, ele entrou com uma ação cautelar de busca e apreensão do animal na comarca da Grande Florianópolis.

Escultura de símbolo da Justiça na cor cobre

Colegiado decidiu que ação de busca e apreensão não pode ser aplicada por conta do acordo de guarda compartilhada – Foto: Freepik/Reprodução/ND

Em resposta, a ex-companheira afirmou na ação que ela ganhou os dois cães dos pais e que sempre foi a responsável pelos cuidados dos animais. O juiz da primeira instância indeferiu o pedido de busca e apreensão protocolado pela outra parte.

Nova tentativa

Mesmo após a sentença o homem procurou o TJSC alegando que o resultado não levou em consideração as provas anexadas e os depoimentos de testemunhas.

Segundo ele, “o vínculo afetivo” também não foi considerado e os animais teriam sido tratados apenas como objetos na sentença inicial e por isso um recurso para reforma da sentença foi protocolado.

O entendimento da desembargadora da 7ª Câmara Civil do TJSC foi de que “a partilha dos animais deveria se dar pelo prisma do direito de propriedade” e por isso manteve o compartilhamento da guarda dos cães.

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