Ministério da Saúde recua e mantém decisão de Bolsonaro sobre aborto

A ministra da saúde, Nísia Trindade Lima, voltou a trás e decidiu suspender a Nota Técnica nº 2/2024 que revertia restrições ao aborto legal feitas no governo Bolsonaro.

A ministra da saúde, Nísia Trindade Lima, suspendeu nota técnica que revertia limitações sobre aborto

A ministra da saúde, Nísia Trindade Lima, suspendeu nota técnica que revertia limitações sobre aborto – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Reprodução/ND

A Nota Técnica feita em 2022, durante o governo Jair Bolsonaro, recomendou que o tempo limite para a interrupção legal da gravidez só pudesse ocorrer até as 21 semanas e seis dias da gestação.

Por outro lado, a Nota Técnica publicada na última quarta-feira (28) revertia o documento anterior, com base no artigo 128 do Código Penal e na interpretação dada pelo STF na ADPF 54/DF, que permite a interrupção legal em qualquer período da gestação em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.

“Não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”, afirmou o documento publicado na quarta.

A orientação do Ministério da Saúde, feita pelo governo Lula, não ampliava as situações permitidas para realizar o aborto legal. A legislação prevê que a gestação pode ser interrompida legalmente em dois casos:

  • quando a gravidez colocar em risco a vida da gestante;
  • quando a gravidez for resultado de estupro.

No entanto, a medida foi revertida no dia seguinte. Em posicionamento publicado às 16h51 desta quinta-feira (29), a ministra afirmou que o “documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta” e o suspendeu.

Mesmo mantida, nota técnica de 2022 sobre aborto não tem peso de lei

Com a suspensão, a nota técnica publicada em 2022 se mantém. Na época, o governo Bolsonaro justificou a limitação de 21 semanas e seis dias com o argumento de que, a partir desse período “os fetos precisam ser identificados como viáveis, como detentores do direito à vida e devem receber assistência conforme a sua vulnerabilidade”.

A nota publicada nesta quarta, no entanto, reforçou o citado no Código Penal e na ADPF 54/DF, que determinam que manter a gestação em casos de direito à interrupção legal “configura ato de tortura/violência física e/ou psicológica, tratamento desumano e/ou degradante, sobretudo às vítimas de violência sexual”.

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