

Transferências via Pix a Carla Zambelli podem mostrar se ela recebeu ajuda para deixar o Brasil – Foto: R7/Reprodução
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi incluída na lista de difusão vermelha da Interpol, nesta quinta-feira (5). A medida acontece menos de 24 horas após Alexandre de Moraes determinar que o Banco Central identifique os valores e os remetentes das transferências via Pix feitas à parlamentar nos últimos 30 dias.
As informações das doações podem ajudar a identificar se a parlamentar teve ajuda financeira para deixar o Brasil através de transferências. O objetivo é verificar se houve algum tipo de financiamento para a fuga.
Antes de deixar o Brasil, a deputada pedia doações aos seus apoiadores por meio das redes sociais. “Só pode com R$ 1? Então faz um Pix de 1 real. Pode com mais? Te peço então que coloque um pouco mais”, dizia Zambelli, em uma das gravações.

Carla Zambelli pediu Pix aos apoiadores para arcar com “multas judiciais” – Foto: Instagram/Reprodução/ND
A apuração foi aberta a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e se soma à condenação unânime que a parlamentar já recebeu no STF: 10 anos de prisão por envolvimento na invasão de sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e falsidade ideológica.
Por que Carla Zambelli foi condenada
No dia 17 de maio, Carla Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão. O hacker Walter Delgatti, que também participou do caso, foi condenado a 8 anos e 3 meses.
Segundo a acusação feita pela PGR, Zambelli teria orientado Delgatti a invadir o sistema do CNJ para criar um falso mandado de prisão contra Alexandre de Moraes. Por isso, os dois foram condenados pelos crimes de invasão de sistema e falsidade ideológica.

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão – Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
A PGR ainda afirmou que a atitude da deputada mostra que ela não respeita a responsabilidade do cargo que ocupa e pediu, além da prisão, a cassação do mandato parlamentar de Zambelli.
A defesa da parlamentar afirmou que “não havia e e não há prova idônea, séria e coerente no presente caso a admitir decreto punitivo. Não bastam ilícitos indícios”.