Quais shows teriam sido superfaturados por ex-prefeito preso em SC

Cinco foram as datas comemorativas de contratação dos shows que levaram o ex-prefeito de São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, Nelson Foss da Silva (PT) à prisão nesta semana. As apresentações teriam sido superfaturadas, segundo denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Uma delas é um show nacional, das cantoras “As Galvão”.

ex-prefeito de são miguel do oeste

Ex-prefeito de São Miguel do Oeste, Nelson Foss da Silva, foi condenado por fraude na contratação de shows. – Foto: Montagem/Arquivo Pessoal/Divulgação/ND

O ex-prefeito foi condenado a sete anos de prisão em segunda instância, em regime semiaberto, mais pagamento de multa no valor de R$ 3.700, por fraudes na contratação sem licitação de artistas para participação em festividades municipais. Além disso, o MPSC entendeu que as contratações foram superfaturadas.

Shows sertanejos eram alvos de contratação de ex-prefeito

A contratação do show das cantoras “As Galvão” ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2011, conforme consta na sentença. No dia 13 de junho do mesmo ano o contrato foi para a promoção do show da dupla “Zé Mulato e Cassiano”.

Ainda em 2011, no dia 22 de dezembro, o contrato foi para promoção dos shows do Grupo Tempero Brasileiro e das duplas Leocir e Valdecir e Vilmar e Luiz.

Já no dia 8 de fevereiro de 2012, a contratação foi do show de Marciano “O Inimitável”, “Marcelo Caminha”, “Gustavo e Eduardo” e “Cely e Juliê Pacheco”. No dia 11 de junho do mesmo ano foi contratada a dupla Duduca e Dalvan.

As informações constam na sentença de primeira instância do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), com base em denúncia do MPSC. Veja aqui. 

Segundo o MPSC, o valor total pago pelos shows de artistas foi de R$ 123,6 mil. Ainda conforme a acusação, o empresário Marcelo Luiz Alberto, que agenciou a contratação, recebeu de 40% a 70% acima do valor praticado pelo mercado.

Ex-prefeito poderia ter feito a contratação sem agenciamento

Conforme consta na denúncia da Promotoria de Justiça, os artistas poderiam ter sido contratados diretamente pela prefeitura, sem pagar pelo agenciamento, uma vez que não havia contrato de exclusividade para contratação.

Em 2016, quando o ex-prefeito foi condenado em primeira instância, o promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Júnior explicou que para cumprir o exigido pela Lei de Licitações, a contratação por meio de um empresário só pode ocorrer caso ele tenha contrato de exclusividade com os artistas e se estes fossem, comprovadamente, consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.

No caso de São Miguel do Oeste, os artistas foram contratados sem licitação por intermédio de um empresário que era sócio da então esposa do ex-prefeito em um jornal local da cidade, sem que este apresentasse qualquer comprovação de exclusividade para representação e sem que fossem artistas consagrados.

Ou seja, nenhuma das duas exigências legais se fez presente para justificar a dispensa da licitação.

Além do ex-prefeito e do empresário, também foram condenadas as duas ex-Secretárias Municipais de Cultura, Maria Tereza Zanella Capra e Marilei Paula Licks.

O que diz a defesa?

Os advogados do ex-prefeito, Rogério Duarte da Silva e Marlo Salvador, informaram, em nota enviada à imprensa, que “por orientação da defesa e de forma voluntária”, o Nelson Foss se apresentou ao Presídio Regional de São Miguel do Oeste na última terça-feira (9), para iniciar o cumprimento provisório de pena, em regime semiaberto.

Apesar de o processo ter outros réus, apenas o Sr. Nelson Foss teve determinação de início do cumprimento da pena em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, informou a defesa.

Os advogados alegaram que discutem a condenação junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça.

“Importante destacar que o mérito ainda se encontra em análise recursal junto ao STJ, do qual decisões poderão refletir diretamente na pena provisória”, acrescentaram os advogados.

A defesa também informou que protocolou pedido de suspensão início do cumprimento provisório da condenação e, embora o parecer do Ministério Público tenha sido favorável, o juízo entendeu por determinar o imediato cumprimento da pena.

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