

Precisa declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda? Especialista tira dúvidas – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com a proximidade do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, que encerra em 30 de maio, muitas dúvidas sobre o processo surgem. Entre elas, a necessidade ou não de declarar empréstimo consignado, serviço que tem desconto direto na folha de pagamento do trabalhador, aposentado ou pensionista.
O contribuinte deve informar corretamente a existência do empréstimo consignado para demonstrar à Receita Federal a origem do dinheiro movimentado. A obrigação é aplicada para valores superiores a R$ 5 mil. Empréstimos abaixo desse montante não precisam ser declarados.
Segundo Willian Conzatti, fundador da ConCrédito, fintech especializada em crédito consignado, a Receita exige essas informações para manter um registro preciso da situação do contribuinte.
Com isso, é importante incluir o saldo devedor atualizado ao longo do ano para haver coerência entre os dados informados. Os pagamentos realizados não precisam ser detalhados apenas a dívida total. O correto preenchimento das informações evita penalidades ou entraves na restituição.
“Caso o empréstimo tenha sido quitado, essa informação também deve ser devidamente registrada, indicando que não há saldo devedor ao final do ano-calendário”, alerta Conzatti.

Empréstimos que ultrapassem R$ 5 mil devem ser informados à Receita Federal na declaração – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ND
Outro ponto de atenção é a necessidade de obter o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira responsável pelo empréstimo. Esse documento traz todos os detalhes necessários para o preenchimento correto da declaração, evitando inconsistências que possam levar à malha fina.
“A dica é solicitar este informe com antecedência. Apesar de as instituições terem um prazo para o envio, é melhor se precaver do que ter que correr atrás dos documentos em cima da hora”, sugere Conzatti.
Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda
- O empréstimo consignado segue as mesmas regras do empréstimo pessoal e deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”;
- Como o pagamento é descontado diretamente do salário ou benefício, a Receita pode verificar essa movimentação;
- O processo de declaração é o mesmo: informar os dados da instituição financeira, o saldo do empréstimo e os valores pagos ao longo do ano;
- Se o consignado for contratado junto ao INSS ou outro órgão público, o credor deve ser identificado corretamente;
- É manter a coerência entre os valores informados na declaração e os demonstrativos de pagamento;
- Se o consignado foi quitado antes do prazo, é necessário registrar esse encerramento corretamente.