Uma defesa da urgência no saneamento catarinense. Por Napoleão Bernardes, Matheus Cadorin e Rodrigo Minotto

Artigo assinado por Napoleão Bernardes, Matheus Cadorin e Rodrigo Minotto apresenta o PL 231/25 como uma proposta técnica e planejada para modernizar o saneamento em Santa Catarina, em conformidade com o novo marco legal do setor.

O texto detalha os fundamentos do projeto, metas, prazos e ações previstas.

A aprovação da Lei 14.026/2020 — o novo marco legal do saneamento — representou um divisor de águas no setor no Brasil. Ao estabelecer metas claras e mecanismos de cobrança, a legislação rompeu com a inércia que dominava o setor há décadas. Em Santa Catarina, o Projeto de Lei 231/25 surge como uma resposta sistêmica e estratégica à falência do modelo atual, mas tem enfrentado resistência, sob o argumento de ser uma manobra política ou um instrumento de pressão. Este artigo tem como objetivo rebater essas críticas e mostrar que o PL 231/25 é, na verdade, uma oportunidade concreta de transformação.

A Lei 14.026/2020 e o Despertar de um Setor Estagnado

A nova legislação não apenas alterou a antiga Lei 11.445/2007, como também promoveu a reestruturação de diversos dispositivos legais. Pela primeira vez, o setor passou a contar com metas objetivas e prazos. A lei representa o avanço mais sólido já implementado na política pública de saneamento. O resultado mais imediato foi tirar da zona de conforto empresas estatais como a CASAN, que há décadas opera sob desempenho aquém do necessário, mesmo após iniciativas históricas como o Planasa.

A Falácia da Inviabilidade Técnica e da Regionalização Obrigatória

Um dos argumentos frequentemente utilizados para desacreditar o PL 231/25 é a suposta inviabilidade técnica, porque haveria a necessidade da regionalização do saneamento para acesso a recursos federais. No entanto, a realidade é que a CASAN não cumpre os critérios de regularidade exigidos para a obtenção desses fundos. A regionalização, outro ponto de debate, é facultativa segundo o novo marco legal, e visa exclusivamente ganhos de escala e eficiência. A obrigatoriedade da regionalização, como visto no projeto anterior governamental, fere a autonomia dos municípios e serve apenas à manutenção do “status quo” — um modelo que não entrega resultados e que atende a interesses sindicais e corporativos, em detrimento da população.

Sete Décadas, 30% de Cobertura: o Retrato da Inoperância

A defesa do modelo atual esbarra em dados incontestáveis: a CASAN não conseguiu atingir sequer 30% de cobertura de esgoto em mais de 70 anos de atuação. Apesar de reiteradas promessas — presentes, inclusive, nos próprios relatórios da companhia desde 2016 — de alcançar 95% de cobertura com recursos próprios e financiamentos diversos, a realidade tem sido marcada pelo descumprimento sistemático dessas metas. A falta de compromisso com a ampliação do sistema é evidente e documentada.

O PL 231/25: Uma Resposta Técnica e Planejada

  1. Uma proposta estruturada e estratégica


O PL 231/25 se baseia em diagnósticos técnicos e operacionais, com fundamentos econômicos e jurídicos sólidos. Ele não é uma reação impulsiva, mas uma proposta coerente com as exigências legais e os desafios reais do setor.

2.  Planejamento intersetorial com metas e prazos

O programa delineia cinco frentes de ação, com cronogramas, indicadores de risco e estratégias de mitigação. Está longe de ser um projeto improvisado — trata-se de uma política pública baseada em evidências e articulada entre diferentes esferas de governo e órgãos representativos dos principais agentes envolvidos, tais como a Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam); Ubam (União Brasileira de Apoio a Municípios/SC); União de Vereadores de Santa Catarina (Uvesc); Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae/SC); e Floripa Sustentável, entre outros.

3.  A crise do modelo público isolado

A estrutura atual da CASAN, sustentada por contratos precários e falta de fiscalização efetiva, não oferece condições para cumprimento das metas previstas na lei. A ausência de investimentos e a gestão ineficiente tornam o modelo insustentável.

4.  Contratos frágeis e promessas não cumpridas

O caso da ETE dos Ingleses, em Florianópolis, é emblemático: uma obra transformada em símbolo da ineficácia do modelo vigente. O PL 231/25, ao contrário, busca implantar transparência, legalidade e eficiência como pilares da nova política de saneamento.

5.  Conformidade legal e justiça social

O projeto respeita a titularidade municipal e propõe mecanismos como licitação pública e manutenção da CASAN como empresa estatal. Não se trata de privatização, mas de modernização com base em regras claras e compromisso social.

6.  Saneamento como eixo estruturante

A precariedade do saneamento básico compromete não apenas a saúde, mas também a educação, a produtividade e o desenvolvimento urbano. Santa Catarina, apesar de seu alto IDH, possui uma das piores coberturas de esgoto do Sul do país — uma incoerência que precisa ser corrigida.

Reflexão Final: Oportunidade ou Repetição do Erro?

Diante do cenário atual, é legítima — e necessária — a discussão sobre rescisões amigáveis dos contratos entre os municípios e a CASAN. Muitos desses contratos se sustentam por uma arrecadação contínua sem a contrapartida de investimentos. Ao invés de aplicar os valores pagos pela população na expansão do sistema, a empresa tem postergado planos e se apropriado indevidamente de recursos públicos.

O PL 231/25 oferece um caminho viável para romper esse ciclo. Ignorá-lo é optar pela estagnação, perpetuar desigualdades e elevar os custos sociais para as próximas gerações. A hora de agir com responsabilidade, planejamento e visão estratégica é agora.


Napoleão Bernardes (PSD), Matheus Cadorin (NOVO) e Rodrigo Minotto (PDT) são deputados estaduais de Santa Catarina.

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