O TJD cumpriu o seu papel, mas as punições sobre a briga em Joinville não resolve o problema

Enquanto apenas os clubes forem punidos e não os CPFs dos brigões, a violência nos estádios não terminar tão cedo- Foto: briga-torcida-avai-x-brusque (3)

E OS BRIGÕES DOS ESTÁDIOS, QUEM VAI PUNIR?  Os leitores lembram daquela briga no gramado da Arena de Joinville, onde alguns torcedores sem os uniformes de qualquer time envolvido com o confronto – Brusque e Avaí – adentraram no gramado para provocar e brigar em um jogo do Campeonato Catarinense sem se preocuparem que estavam sendo filmados? Pois então, o TJD puniu o time mandante do jogo, no caso, o já citado Brusque com seis jogos de mando de campo e multa de 10 mil reais. Já o Avaí foi punido com três jogos de mando de campo e multa de 2 mil. Cabe recurso e essas punições só valem para competições organizadas pela FCF (Federação Catarinense de Futebol). E, antes que se critique a procuradoria e os auditores do tribunal, é preciso dizer que essa decisão está legitimada no código desportivo. Ou seja, os julgadores apenas cumpriram a lei. Mas dito isso, infelizmente as punições acima descritas pouco resolverão o verdadeiro problema da violência no futebol. Mais uma vez o problema está sendo jogado para debaixo do tapete. Não adianta, enquanto não punirem os CPF’s dos brigões; dos marginais e dos infratores, vamos continuar com a percepção de que as cenas lamentáveis ocorridas em Joinville amanhã ou depois serão repetidas em qualquer outro estádio aqui de Santa Catarina ou pelo Brasil afora. Repito: punir o clube apenas e deixar os infratores livre, leves e soltos apenas amplia a sensação de impunidade: um verdadeiro convite para que mal prevaleça em nossas praças desportivas.

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