Câmara de Blumenau aprova lei que proíbe inaugurar obras públicas inacabadas

A proposta não é nova, sempre surge nos diferentes parlamentos e, em alguns, ela é aprovada. O problema é fazer cumprir.

Nesta terça-feira, a Câmara de Blumenau aprovou um projeto de lei que proíbe que o poder público municipal realize inauguração de obra pública incompleta ou que não atenda aos fins a que se destina. A proposta, de autoria do vereador Diego Nasato (NOVO), ressalta que as obras públicas municipais que, embora não estejam totalmente concluídas, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, poderão ser utilizadas, sendo proibido qualquer ato solene ou cerimonial para a entrega.

O projeto ainda prevê que, antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e o gestor do órgão executor deverão atestar, por escrito, que a obra se encontra em condições de uso e segurança, tendo obedecido a todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa.

O vereador autor frisou que a redação da proposta permite que obras, mesmo incompletas, estejam à disposição da comunidade.

“Quando olhamos para uma nação séria e desenvolvida, um país republicano, não conseguimos imaginar esse tipo de ato. Inaugurações de obras inacabadas tornam o administrador menor do que ele realmente é. Se queremos ser uma nação séria, precisamos de gestores que sabem o que é certo e o que é errado.”

Não é a primeira vez que esta proposta é apresentada em Blumenau. O vereador Adriano Pereira (PT) lembrou que apresentou projeto com teor semelhante algumas vezes em legislaturas anteriores, e não teve êxito na aprovação, mas que desejava que os atuais vereadores compreendessem a importância da proposição.

A proposta, aprovada por unanimidade em segunda votação, ainda precisa ser aprovada em redação final na Casa para então seguir para a sanção do prefeito.

No texto da lei aprovada não consta a penalidade caso ela seja descumprida e nem atribuição de responsabilidades.

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